Fosfateira de Anitápolis
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Fosfateira de Anitápolis
Florianópolis: liminar impede instalação de fábrica de fosfato em Anitápolis
A Justiça Federal concedeu à Associação Montanha Viva liminar que suspende os efeitos da licença ambiental prévia expedida pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e impede a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no município de Anitápolis, a 108 quilômetros de Florianópolis. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental da Capital, e foi proferida segunda-feira (28/9/2009) em uma ação civil pública. A magistrada considerou, entre outros fundamentos, que a lei de proteção da Mata Atlântica não admite a supressão de vegetação secundária em estado avançado de regeneração para instalação de fábrica de ácido sulfúrico e fertilizantes.
De acordo com a liminar, a Fatma não pode expedir a autorização de corte de vegetação e as empresas estão proibidas de iniciarem as obras até a decisão final da ação. “As alegações que constam da inicial (...) são verossímeis e há fundado receio de grave lesão ao meio ambiente se o licenciamento ambiental prosseguir com a expedição de autorização de corte e licença de instalação”, afirmou a juíza, invocando o princípio da precaução. A associação está questionando o licenciamento, a publicidade do estudos, a construção de barragens e à outorga dos recursos hídricos. A ação foi proposta contra a União, o Estado, o município de Anitápolis, o Ibama, a Fatma e três empresas. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 2009.72.00.006092-4
Clique aqui[ http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfsc&documento=2797945&DocComposto=&Sequencia=&hash=0ce1b1e5621865f10f03db310f15ba48] para ler a íntegra da decisão.
SeÇÃo de ComunicaÇÃo Social
fonte: http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=14512
A Justiça Federal concedeu à Associação Montanha Viva liminar que suspende os efeitos da licença ambiental prévia expedida pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e impede a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no município de Anitápolis, a 108 quilômetros de Florianópolis. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental da Capital, e foi proferida segunda-feira (28/9/2009) em uma ação civil pública. A magistrada considerou, entre outros fundamentos, que a lei de proteção da Mata Atlântica não admite a supressão de vegetação secundária em estado avançado de regeneração para instalação de fábrica de ácido sulfúrico e fertilizantes.
De acordo com a liminar, a Fatma não pode expedir a autorização de corte de vegetação e as empresas estão proibidas de iniciarem as obras até a decisão final da ação. “As alegações que constam da inicial (...) são verossímeis e há fundado receio de grave lesão ao meio ambiente se o licenciamento ambiental prosseguir com a expedição de autorização de corte e licença de instalação”, afirmou a juíza, invocando o princípio da precaução. A associação está questionando o licenciamento, a publicidade do estudos, a construção de barragens e à outorga dos recursos hídricos. A ação foi proposta contra a União, o Estado, o município de Anitápolis, o Ibama, a Fatma e três empresas. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 2009.72.00.006092-4
Clique aqui[ http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfsc&documento=2797945&DocComposto=&Sequencia=&hash=0ce1b1e5621865f10f03db310f15ba48] para ler a íntegra da decisão.
SeÇÃo de ComunicaÇÃo Social
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